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Unidade: 1. Conceitos básicos: Estado, Governo, Poder

1. Conceitos básicos: Estado, Governo, Poder, Administração Pública e Política Pública Os conceitos aqui colocados têm a função de facilitar a sua compreensão. Ao estudar a disciplina você irá formar ou consolidar conceitos sobre o objeto de estudo. Neste sentido é importante conhecer o referencial teórico indicado na bibliografia para conhecer as várias abordagens, e desta maneira facilitar o entendimento e a apreensão do conteúdo. Você verificará uma série de definições sobre o tema abordado. Vale perceber em que momento elas se complementam, ou como se diferenciam, afinal os autores durante a investigação em busca do conhecimento apresentam as idéias desenvolvidas ao longo do processo histórico da humanidade, bem como oferecem a sua reflexão e olhar diante das perspectivas historicamente construídas. 

1.1. Estado Ao buscarmos o conceito de Estado percebemos que existem divergências entre as correntes teóricas. Assim optamos pelas definições se seguem para fins do nosso estudo, o que não impede que você pesquise outras formulações nas indicações bibliográficas. Estado é o espaço maior de ordenamento político, onde se busca a racionalidade (sempre inatingível) do sistema capitalista, por meio de um conjunto, relativamente diversificado, de instituições (Engels, 1966; Burdeau, 1970; Carnoy, 1990). Para Marx e Engels, o Estado é a ordem jurídica e política que regula um sistema de dominação: do homem pelo homem, segundo Weber, de uma classe por outra. O Estado é o lugar institucionalizado para tratar da gestão e da vida em sociedade. Constitui-se num poder central, supremo e soberano em sua trajetória histórica. Ao observarmos estas definições percebemos o Estado enquanto organização. Como um conjunto de instituições encarregadas do monopólio do uso da violência. Também há a idéia de que o Estado ao agregar as diversas organizações, se define como uma estrutura política e organizacional formada pelos seguintes elementos: 2 Unidade: Conceitos básicos: Estado, Governo, Poder, Administração Pública e Política Pública • Poder político soberano; • Um povo, organizado em sociedade; • Um território onde se dá a base física sobre a qual se estende a jurisdição do poder. • Um governo, através do qual se manifesta o poder soberano do Estado. • Expressa - se com ordenamento jurídico impositivo, isto é, conjunto das normas e leis. O Estado é permanente, é parte da sociedade, possui estrutura política e organizacional que se sobrepõe à sociedade, ao tempo em que dela faz parte. A sociedade, por sua vez, é a fonte real de poder do Estado, na medida em que estabelece os limites e as condições para o exercício desse poder pelos governantes. É um conjunto das relações sociais de conflito entre classes, grupos em defesa dos seus interesses particulares atuantes num processo histórico. No Brasil, o Estado foi instituído pela Constituição Federal. É a manifestação do Poder Público, dividido em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Estes Poderes possuem competências próprias, organizados e agem com independência tendo como base os limites constitucionais. 

1.2. Governo RODRIGUES M. M. A. – (2010) “Por Governo entendemos o conjunto de indivíduos que orientam os rumos da sociedade, pois ocupam posições na cúpula do Estado”. O Governo, por sua vez, é o núcleo decisório do Estado, formado por membros da elite política, os quais estão encarregados da gestão pública. Possui caráter transitório nas democracias, isto é, os que ocupam os cargos governamentais devem, por princípio, ser substituídos periodicamente de acordo com as preferências da sociedade. 3 Unidade: Conceitos básicos: Estado, Governo, Poder, Administração Pública e Política Pública 

1.3. Poder O objeto do nosso estudo é o poder que o homem exerce sobre o homem com fins políticos. Em RODRIGUES M. M. A. (2010) – “Max Weber (1864 – 1920) poder é a probabilidade de um ator social (a burocracia, por exemplo) levar a sua vontade adiante apesar das resistências que ela enfrenta isto é, mesmo que esteja em oposição à vontade do outro”. 

1.4. Política Pública RODRIGUES M.M.A. (2010) – “Política pública é um processo que vai além da política social, é um caminho em que os diversos grupos que compõem a sociedade – cujos interesses, valores e objetivos são divergentes – tomam decisões coletivas, que condicionam o conjunto dessa sociedade.” A política pública aparece na sociedade vinculada ao modo capitalista de produção e reprodução, principalmente, pelo reconhecimento da existência da questão social que permeia as relações sociais, o que consequentemente, em seu contexto conduz para a criação de medidas de proteção social. O conceito de política pública tem as suas variações de acordo com o enfoque teórico adotado e o contexto onde se aplica. Então vale pesquisar e conhecer as várias definições encontradas no âmbito das Ciências Sociais para uma melhor compreensão. Desta maneira, você irá ampliar o seu olhar. Até porque as políticas afetam as nossas vidas em vários aspectos. Para elas são definidos recursos, os quais são pagos pela sociedade, por meio dos tributos, além disto, estabelecem regras para comportamentos e conflitos, ordenam mercados, burocracia e também benefícios. Na medida em que você der continuidade ao seu estudo irá entender este universo, ou seja, irá começar a discernir a razão de algumas políticas serem adotadas, e outras não. Também entenderá as ações de governo diante de determinados problemas. Você entrará em contato com as causas e conseqüências das decisões públicas. Aprofundar este tema pode ser muito instigante, além de útil no que se refere a sua participação e avaliação, principalmente porque você enquanto cidadão poderá contribuir na atividade de controle social. 4 Unidade: Conceitos básicos: Estado, Governo, Poder, Administração Pública e Política Pública 

1.5. Welfare State É o Estado capitalista regulador, ou intervencionista, ou Estado Social. Possui esta denominação em inglês porque nasceu na Inglaterra sob as condições da Segunda Guerra Mundial. Também é conhecido como a “idade de ouro” das políticas sociais. É a emergência da superação da ótica securitária e a ampliação do conceito para seguridade social, a partir do plano Beveridge (relatório sobre o seguro social e planos afins de Sir William Beveridge). Pilares do Welfare State (Inglaterra): educação, seguros e saúde. 

2. O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO Como surgiu o Estado? Vamos olhar para duas hipóteses que você irá encontrar na bibliografia. Uma delas diz que o Estado surgiu de um processo histórico resultado da complexidade da sociedade e da divisão em classes, e que ele foi criado para assegurar o sistema de classes vigente. A outra hipótese menciona que o Estado surgiu de um contrato entre os homens no qual eles renunciam a uma parte da sua liberdade para poderem contar com uma autoridade que, usa a força para manter a ordem, garantir os direitos de propriedade e garantir a execução dos contratos. As condições para que um Estado exista são as seguintes: a) Uma sociedade ordenada em nível nacional; b) Uma sociedade organizada com base na relação entre capital e trabalho, com riquezas, bens privados dos proprietários dos meios de produção, que por meio da força de trabalho, produzem mercadorias e geram lucros para estes proprietários; c) Jurisdição política por meio da força coercitiva sobre o território e a sociedade com a finalidade de manter a ordem social; d) Existência de movimento ético – político contrário à ordem social e política (luta de classes); e) O surgimento de teorias e estratégias sociopolíticas reformadoras do capitalismo e do Estado; 5 Unidade: Conceitos básicos: Estado, Governo, Poder, Administração Pública e Política Pública f) Excedente econômico crescente e que possa ser socialmente distribuído sem ameaçar a ordem capitalista. Lembre-se que o Estado enquanto organização criada pela sociedade (seja ela oligárquica, liberal, sócio-democrata, entre outras) baseiase nos princípios democrático e participativo. É consolidado pela Constituição Federal. Tem como finalidade o interesse público. É o ator norteador das ações e decisões desenvolvidas por meio das funções estatais que culminam nas políticas públicas e regras sociais. Também é importante compreender que o Estado se diferencia conforme o momento histórico, o contexto sociocultural, portanto não possui um conceito absoluto e universal. 

2.1. Os Poderes do Estado O Estado exerce o seu poder por meio da intervenção no ordenamento da sociedade, em ações jurídicas, sociais e administrativas. A ação da Administração Pública possui interface com o exercício do governo. 

2.2. As Funções do Estado O Estado tem por objetivo alcançar o interesse público, mediante o uso de poderes conferidos pela ordem jurídica. Estas funções são divididas em legislativa (ou normativa), a administrativa (ou executiva) e a jurisdicional. Também existem atos, que não se enquadram em nenhuma delas, e que terminam por compor a função política.  Função legislativa - é aquela função exercida pelo Poder Legislativo por meio da edição de normas gerais e abstratas, que inovam na ordem jurídica e estão subordinadas diretamente à constituição. Dela não fazem parte as medidas provisórias e as leis delegadas;  Função jurisdicional - é atribuída exclusivamente ao Estado para resolução de conflitos de interesses com força de coisa julgada. É exercida pelo Poder Judiciário, pois, somente suas decisões tornam-se imutáveis (transitam em julgado) depois de esgotados os recursos ou 6 Unidade: Conceitos básicos: Estado, Governo, Poder, Administração Pública e Política Pública depois de ultrapassado o prazo para sua interposição. Trata-se de um sistema da jurisdição única, nele todas as matérias podem ser apreciadas, pois é o único poder competente para decidi-las de modo definitivo.  Função administrativa - é a função que o Estado exerce no interior de uma estrutura e regime hierárquico, e que no sistema constitucional brasileiro se caracteriza pelo fato de serem desempenhados por comportamentos infralegais ou, excepcionalmente, submissos todos ao controle da legalidade pelo Poder Judiciário. A função administrativa é a única passível de ser exercida por particulares que recebem uma delegação para a prestação de serviços públicos. Ela está presente em todos os poderes, sendo mais utilizada no Poder Executivo. As funções do Estado permeiam a manutenção da ordem, da segurança interna e a garantia da defesa externa, por isto mantém o aparato de segurança pública constituído por uma força policial e militar pública. Exerce o monopólio legítimo do uso da força ou da coerção organizada. A manutenção da ordem pelo Estado exige regulamentação jurídica para aplicar as regras estabelecidas para a solução de conflitos, a aplicação da justiça, a imposição de sanções. O Estado estabelece o ordenamento jurídico a partir das relações com a sociedade. Também tem o papel de estabelecer e cobrar tributos e administrar recursos. continuar lendo......


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th~_lim, [20/09/2022 10:40] th~_lim, [20/09/2022 10:41]